VOCÊ SABIA? DETRAN E DPVAT
No processo para obter a primeira habilitação e mesmo depois de habilitados, muitos motoristas têm dúvidas em relação às diversas nomenclaturas que permeiam o trânsito. Duas que aparecem com frequência são DETRAN e DPVAT. E afinal, o que significam estas siglas?
O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), é um órgão público que administra e fiscaliza o trânsito de veículos e a formação de condutores em cada estado. É o DETRAN que credencia as Autoescolas e legaliza os cursos de formação de condutores. Para garantir a segurança de motoristas e pedestres, a fiscalização por parte do órgão é constante, e o condutor infrator é punido através de multas, apreensão do veículo e até mesmo da Carteira Nacional de Habilitação.
Além disso, o órgão ainda regulariza diversas questões envolvendo a CNH, como a própria concessão, a mudança ou acréscimo de categorias, o reconhecimento de habilitação estrangeira e a alteração de informações no cadastro do motorista. Sempre disponível para tirar dúvidas e resolver pendências, o DETRAN também realiza o licenciamento de veículos e o recolhimento de taxas, como o IPVA e o seguro DPVAT.
Falando nele, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, o DPVAT, existe desde 1974, mas muita gente ainda não ouviu falar dele. De caráter social, indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros ou pedestres – e sem apuração de culpa. O seguro oferece cobertura para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
Não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de seguro, basta apresentar os documentos necessários na seguradora escolhida, e o prazo para solicitação é de três anos a contar da data do acidente. Mas lembre-se, com ações simples podemos construir um trânsito mais seguro, a começar pela formação dos condutores. Por isso, na hora de obter a CNH, escolha sempre uma Autoescola do Bem!