Permissão Internacional para Dirigir PID
A Permissão Internacional para Dirigir – PID somente será expedida pelos órgãos e entidade executivos de trânsito os CFCs.
Para emissão da PID o condutor deverá estar regularmente registrado no sistema do Detran-RS, com o documento de habilitação nacional vigente.
A validade da PID e a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos considerados na Carteira Nacional de Habilitação.
Serão reconhecidos os documentos de habilitação, com data de validade em vigor, dos países de origem, os quais estão amparados por Acordo ou Convenções Internacionais, assinados e ratificados pelo Brasil, ou ainda pelo Princípio da Reciprocidade.
Documentos necessários
- 1. CARTEIRA DE MOTORISTA OU IDENTIDADE COM FOTO
- 2. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO;